Direito Processual Penal
(Procedimento de apuração do crime - Código de Processo Penal Art. 530)
A busca e apreensão é procedimento previsto para este tipo de crime. Não apenas o material pirata, mas todo o maquinário que se supõe ter sido utilizado para sua produção devem ser apreendidos (art. 530-B).
Além do boletim de ocorrência, na ocasião da apreensão é lavrado termo que deve ser assinado por 2 testemunhas, onde serão descritos os objetos apreendidos (art. 530-C).
Na prática, tem sido amplamente aceita a descrição do material por amostragem e/ou discriminação da quantidade, tendo em vista o grande volume de material que frequentemente é apreendido.
Após a apreensão, será realizada perícia nos bens apreendidos, pelo perito oficial, ou na falta deste, por pessoa capacitada para tanto, a critério da autoridade policial, sendo então emitido um laudo (art. 530-D).
Na prática também tem sido amplamente aceita a perícia por amostragem.
Separado o material para que o perito produza o laudo (amostra), se não houver impugnação (reclamação) do indiciado quanto à ilicitude do restante do material, bem como, se não for comprovada a autoria do ilícito (material abandonado), o material poderá ser destruído (530-F).
Interessante salientar que não é mais necessário aguardar o final do processo para que o material seja destruído. Isso permite que depósitos de guarda de material sejam esvaziados de forma mais rápida, para abrigarem materiais de novas apreensões.
Ação Penal
Concluído o inquérito policial, o mesmo será encaminhado ao Promotor de Justiça (Ministério Público) para que, com base nos indícios colhidos, decida se oferecerá ou não a denúncia, que sendo recebida pelo Juiz originará um processo criminal contra o indiciado (artigo 24 do código de processo penal), passando o mesmo à condição de réu.
Como funciona o procedimento administrativo? (Prefeituras, por exemplo)
Após a vistoria, constatando-se que não há licença para funcionamento ou que a mesma está desvirtuada, ocorre a lavratura de auto de infração competente e a apreensão da mercadoria em questão. No geral, há um prazo para que o autuado apresente nota da mercadoria apreendida, caso contrário o material segue para destruição.
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