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Quem pode auxiliar no combate à Pirataria? 
 
  • Polícias Civis (Polícias Juidiciárias)

Apuração de infrações penais (Art. 144, IV e § 4º da Constituição Federal). Procure a Delegacia de Polícia de sua cidade. Informe-se sobre regiões onde também existem delegacias especializadas para combater a pirataria.

  • Polícia Militar

Policiamento ostensivo e preservação da ordem pública em geral (Art. 144, V e § 5º da Constituição Federal). Fique atento: as denúncias ao 190 da PM têm sido verificadas em muitas localidades.

  • Polícia Federal (Polícia Judiciária da União)

Combate a pirataria principalmente quando comprovados os prejuízos à União, quando há repercussão interestadual e/ ou internacional de um crime, ou ainda, havendo indícios da existência de contrabando e descaminho (entrada no país de material ilegal, indevidamente declarado ou não declarado).

  • Polícia Rodoviária Federal

Fatrulhamento das rodovias federais.

  • Receita Federal 

Fiscalização do recolhimento de tributos federais (por exemplo, II - Imposto de Importação).

  • Secretarias da Fazenda (Estadual)


Fiscalizar o recolhimento de tributos estaduais (por exemplo, ICMS - Imposto sobre a Circulaçãode Mercadorias e Serviços).


  • Prefeituras (Secretarias Municipais)


Fiscalização do recolhimento de tributos municipais (por exemplo ISS - Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza). Fiscalização da licença para o comércio estabelecido, bem como para ambulantes, principalmente em vias e locais públicos, como mercados e feiras livres (art. 30, III, Constituição Federal). Procure os fiscais da Prefeitura de seu município. Eles atuam como Polícia Administrativa e desta forma podem coibir a pirataria de CDs e DVDs.

  • Guarda Civil Municipal

Proteção de bens, serviços e instalações dos municípios conforme dispõe a lei (Art. 144 § 8º da Constituição Federal).


Se nada funcionar, busque apoio junto ao Ministério Público de sua cidade.
 

  • Ministério Público

Responsável pela Defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
Atua como fiscal da lei (art. 127 a 129 da Constituição Federal). No caso da pirataria de DVDs, é o titular da Ação Penal (art. 186 do Código Penal).

 

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